O nível geral dos conhecimentos sobre a União Europeia, as suas políticas e instituições deixa muito a desejar, e uma parte substancial da população possui poucos ou nenhuns conhecimentos sobre a União. Esta afirmação é particularmente verdadeira para os jovens, e reflecte-se na elevada taxa de abstenção registada nas eleições para o Parlamento Europeu de 2009.
A iniciativa «Aprender a UE na escola» é a resposta da Comissão Europeia a um pedido do Parlamento Europeu, que salientou que o Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida «deve prever medidas destinadas a promover a educação cívica (ensino e aprendizagem) para uma cidadania democrática europeia através da inclusão de estudos sobre a Europa e a União Europeia no programa do ensino secundário dos Estados-Membros».
OBJETIVOS:
Apoiar projectos unilaterais no âmbito das «actividades de informação e de investigação» do Programa Jean Monnet, no intuito de:
- Elevar o nível geral dos conhecimentos sobre a União Europeia, as suas políticas e instituições, de modo a reduzir a crescente «clivagem» entre a população e as instituições da União;
- Desenvolver conteúdos programáticos neste domínio para professores do ensino básico e secundário e do ensino e formação profissionais.
ATIVIDADES ELEGÍVEIS:
As actividades elegíveis no âmbito do presente convite à apresentação de propostas devem ter, no mínimo, um dos seguintes objectivos:
- Desenvolver e ministrar conteúdos pedagógicos adequados e novos materiais didácticos adaptados ao ensino da integração europeia ao nível dos ensinos básico e secundário e do ensino e formação profissionais;
- Assegurar a formação de professores e o ensino contínuo de professores, transmitindo-lhes os conhecimentos e as competências necessários para ensinar integração europeia ao nível dos estabelecimentos de ensino básico e secundário e das instituições de ensino e formação profissionais;
- Realizar seminários ou workshops sobre integração europeia concebidos especificamente para os alunos ao nível dos estabelecimentos de ensino básico e secundário e das instituições de ensino e formação profissionais. Os projectos devem ser apresentados por estabelecimentos de ensino superior que possuam experiência comprovada de ensino e investigação no domínio da integração europeia. Os projectos devem enumerar as escolas que aceitaram participar nas actividades.
CONTATOS: