quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Erasmus Mundus: Acção III - Promoção do Ensino Superior Europeu : EACEA/38/12

O programa ERASMUS MUNDUS tem como objetivos:
  • Fomentar uma cooperação estruturada entre instituições de ensino superior e favorecer uma oferta de elevada qualidade em matéria de ensino superior, com um valor acrescentado marcadamente europeu, atrativo tanto na União como além-fronteiras, com vista à criação de polos de excelência;
  • Contribuir para o enriquecimento mútuo das sociedades e desenvolver as qualificações de homens e mulheres para que disponham de competências adaptadas, nomeadamente ao mercado de trabalho, e possuam abertura de espírito e experiência internacional, promovendo, por um lado, a mobilidade dos melhores estudantes e académicos de países terceiros para que estes obtenham qualificações e/ou experiência na União Europeia e, por outro lado, a mobilidade dos melhores estudantes e académicos europeus para países terceiros;
  • Contribuir para o desenvolvimento dos recursos humanos e para a capacidade de cooperação internacional das instituições de ensino superior em países terceiros, através do aumento dos fluxos de mobilidade entre a União Europeia e esses países;
  • Melhorar a acessibilidade e reforçar o perfil e a visibilidade do ensino superior europeu no mundo, bem como a sua atratividade para os nacionais de países terceiros e para os cidadãos da União.
A Ação 3 visa, em particular, promover o ensino superior europeu através de medidas que reforcem a atratividade, o perfil, a imagem, a visibilidade e a acessibilidade do ensino superior europeu. Apoia iniciativas, estudos, projetos, eventos e outras atividades transnacionais relacionadas com a dimensão internacional de todos os aspetos do ensino superior, designadamente a promoção, a acessibilidade, a garantia da qualidade, o reconhecimento dos créditos, o reconhecimento das qualificações europeias no estrangeiro e o reconhecimento mútuo de qualificações com países terceiros, o desenvolvimento de programas curriculares, a mobilidade, a qualidade dos serviços, etc.

As atividades da Ação 3 podem assumir várias formas (conferências, seminários, workshops, estudos, análises, projetos-piloto, prémios, redes internacionais, produção de material de divulgação, desenvolvimento de ferramentas das tecnologias de informação e comunicação, etc.) e podem realizar-se em qualquer parte do mundo.


Autor: União Europeia. Comissão Europeia. Direcção-Geral da Educação e da Cultura
Assunto(s): educação; ensino superior; investigação universitária; mobilidade escolar; subsídio de estudos
Tema(s): 3206 educação
Vigência: 2012-12-28 a 2013-04-15
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