quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Contrato-quadro múltiplo de serviços, em 11 lotes, para a prestação de serviços de perícia externa nos domínios da avaliação de impacto e do valor acrescentado europeu

O Parlamento Europeu pretende celebrar 1 ou mais contratos-quadro com o objetivo de assegurar contribuições de peritos independentes nos domínios da avaliação de impacto e da avaliação do valor acrescentado europeu. Este «contrato-quadro múltiplo de serviços» abrange:
  • perícia geral ou específica em matéria de avaliações de impacto;
  • apreciações das avaliações de impacto da Comissão Europeia ou das respetivas avaliações de impacto «complementares»;
  • avaliações de impacto em matéria de alterações sob consideração para adoção por parte do PE no contexto do processo legislativo;
  • perícia geral ou específica em matéria de valor acrescentado europeu;
  • perícia relativa ao custo da «não-Europa» em determinados setores ou áreas da política;
  • perícia relativa ao valor acrescentado já produzido pelas atuais políticas da UE.
O prestador de serviços será sobretudo responsável por executar 2 tipos principais de trabalhos de avaliação, sob a forma de 1) avaliação de impacto e 2) Valor acrescentado europeu.
Cada tarefa resultará na entrega de um elemento específico de perícia no domínio da avaliação de impacto ou do valor acrescentado europeu, preparado de acordo com as especificações disponibilizadas pelo serviço responsável do PE. A perícia ou análise solicitada deverá fornecer respostas às perguntas específicas incluídas nas especificações de cada tarefa, com base na investigação disponível relevante no domínio de interesse. Isto poderá incluir a recolha, categorização, análise e resumo de conteúdos e resultados,em conformidade com as especificações fornecidas. O contratante poderá ter de recolher e analisar dados estatísticos relevantes e/ou elaborar dados independentes, e/ou entrevistar profissionais, académicos ou funcionários dos setores relevantes, conforme necessário.
Para serviços relacionados com a avaliação de impacto e o valor acrescentado europeu, poderá ser solicitado ao contratante que forneça, entre outros:
  • Documentos de trabalho: A dimensão de um documento de trabalho será determinada no pedido individual efetuado pelo Parlamento,mas, em geral, não deverá exceder as 20 páginas, excluindo os anexos. O prazo de entrega de um documento de trabalho é normalmente de 35 dias de calendário após a celebração de um contrato específico ou nota de encomenda.
  • Documentos de investigação: A dimensão de um documento de investigação será determinada no pedido individual, mas, em geral, não deverá exceder as 60 páginas, excluindo os anexos. O prazo de entrega de um documento de investigação é normalmente de 70 dias de calendário após a celebração de um contrato específico ou nota de encomenda.
  • Estudos: A dimensão de um estudo será determinada no pedido individual, mas, em geral, não deverá exceder as 125 páginas, excluindo os anexos. O prazo de entrega de um estudo é normalmente de 170 dias de calendário após a celebração de um contrato específico ou nota de encomenda.
  • Serviços ad hoc: Os serviços ad hoc são aqueles cuja natureza, dimensão, duração e âmbito não correspondem a qualquer uma das formas específicas de pareceres definidas acima. Serão definidos pelos serviços do Parlamento Europeu e podem incluir serviços relacionados com workshops, seminários, apresentações e outros eventos nos domínio sda avaliação de impacto e do valor acrescentado europeu.
[Complete e confirme estas informações com a leitura do anúncio]

Entidade: União Europeia. Parlamento Europeu
Tipo de contrato: Serviços
Setor de atividade: Investigação e Desenvolvimento
Local de afetação: Bruxelas, Bélgica
Vigência: 2012-12-29 a 2013-03-25
Mais informação: https://infoeuropa.eurocid.pt/registo/000050923/
Aviso: As candidaturas e dúvidas devem ser dirigidas à entidade promotora, cujo contacto se encontra no texto do anúncio.

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