quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Erasmus Mundus: Acção III - Promoção do Ensino Superior Europeu : EACEA/38/12

O programa ERASMUS MUNDUS tem como objetivos:
  • Fomentar uma cooperação estruturada entre instituições de ensino superior e favorecer uma oferta de elevada qualidade em matéria de ensino superior, com um valor acrescentado marcadamente europeu, atrativo tanto na União como além-fronteiras, com vista à criação de polos de excelência;
  • Contribuir para o enriquecimento mútuo das sociedades e desenvolver as qualificações de homens e mulheres para que disponham de competências adaptadas, nomeadamente ao mercado de trabalho, e possuam abertura de espírito e experiência internacional, promovendo, por um lado, a mobilidade dos melhores estudantes e académicos de países terceiros para que estes obtenham qualificações e/ou experiência na União Europeia e, por outro lado, a mobilidade dos melhores estudantes e académicos europeus para países terceiros;
  • Contribuir para o desenvolvimento dos recursos humanos e para a capacidade de cooperação internacional das instituições de ensino superior em países terceiros, através do aumento dos fluxos de mobilidade entre a União Europeia e esses países;
  • Melhorar a acessibilidade e reforçar o perfil e a visibilidade do ensino superior europeu no mundo, bem como a sua atratividade para os nacionais de países terceiros e para os cidadãos da União.
A Ação 3 visa, em particular, promover o ensino superior europeu através de medidas que reforcem a atratividade, o perfil, a imagem, a visibilidade e a acessibilidade do ensino superior europeu. Apoia iniciativas, estudos, projetos, eventos e outras atividades transnacionais relacionadas com a dimensão internacional de todos os aspetos do ensino superior, designadamente a promoção, a acessibilidade, a garantia da qualidade, o reconhecimento dos créditos, o reconhecimento das qualificações europeias no estrangeiro e o reconhecimento mútuo de qualificações com países terceiros, o desenvolvimento de programas curriculares, a mobilidade, a qualidade dos serviços, etc.

As atividades da Ação 3 podem assumir várias formas (conferências, seminários, workshops, estudos, análises, projetos-piloto, prémios, redes internacionais, produção de material de divulgação, desenvolvimento de ferramentas das tecnologias de informação e comunicação, etc.) e podem realizar-se em qualquer parte do mundo.


Autor: União Europeia. Comissão Europeia. Direcção-Geral da Educação e da Cultura
Assunto(s): educação; ensino superior; investigação universitária; mobilidade escolar; subsídio de estudos
Tema(s): 3206 educação
Vigência: 2012-12-28 a 2013-04-15
Mais informação:

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Contrato-quadro múltiplo de serviços, em 11 lotes, para a prestação de serviços de perícia externa nos domínios da avaliação de impacto e do valor acrescentado europeu

O Parlamento Europeu pretende celebrar 1 ou mais contratos-quadro com o objetivo de assegurar contribuições de peritos independentes nos domínios da avaliação de impacto e da avaliação do valor acrescentado europeu. Este «contrato-quadro múltiplo de serviços» abrange:
  • perícia geral ou específica em matéria de avaliações de impacto;
  • apreciações das avaliações de impacto da Comissão Europeia ou das respetivas avaliações de impacto «complementares»;
  • avaliações de impacto em matéria de alterações sob consideração para adoção por parte do PE no contexto do processo legislativo;
  • perícia geral ou específica em matéria de valor acrescentado europeu;
  • perícia relativa ao custo da «não-Europa» em determinados setores ou áreas da política;
  • perícia relativa ao valor acrescentado já produzido pelas atuais políticas da UE.
O prestador de serviços será sobretudo responsável por executar 2 tipos principais de trabalhos de avaliação, sob a forma de 1) avaliação de impacto e 2) Valor acrescentado europeu.
Cada tarefa resultará na entrega de um elemento específico de perícia no domínio da avaliação de impacto ou do valor acrescentado europeu, preparado de acordo com as especificações disponibilizadas pelo serviço responsável do PE. A perícia ou análise solicitada deverá fornecer respostas às perguntas específicas incluídas nas especificações de cada tarefa, com base na investigação disponível relevante no domínio de interesse. Isto poderá incluir a recolha, categorização, análise e resumo de conteúdos e resultados,em conformidade com as especificações fornecidas. O contratante poderá ter de recolher e analisar dados estatísticos relevantes e/ou elaborar dados independentes, e/ou entrevistar profissionais, académicos ou funcionários dos setores relevantes, conforme necessário.
Para serviços relacionados com a avaliação de impacto e o valor acrescentado europeu, poderá ser solicitado ao contratante que forneça, entre outros:
  • Documentos de trabalho: A dimensão de um documento de trabalho será determinada no pedido individual efetuado pelo Parlamento,mas, em geral, não deverá exceder as 20 páginas, excluindo os anexos. O prazo de entrega de um documento de trabalho é normalmente de 35 dias de calendário após a celebração de um contrato específico ou nota de encomenda.
  • Documentos de investigação: A dimensão de um documento de investigação será determinada no pedido individual, mas, em geral, não deverá exceder as 60 páginas, excluindo os anexos. O prazo de entrega de um documento de investigação é normalmente de 70 dias de calendário após a celebração de um contrato específico ou nota de encomenda.
  • Estudos: A dimensão de um estudo será determinada no pedido individual, mas, em geral, não deverá exceder as 125 páginas, excluindo os anexos. O prazo de entrega de um estudo é normalmente de 170 dias de calendário após a celebração de um contrato específico ou nota de encomenda.
  • Serviços ad hoc: Os serviços ad hoc são aqueles cuja natureza, dimensão, duração e âmbito não correspondem a qualquer uma das formas específicas de pareceres definidas acima. Serão definidos pelos serviços do Parlamento Europeu e podem incluir serviços relacionados com workshops, seminários, apresentações e outros eventos nos domínio sda avaliação de impacto e do valor acrescentado europeu.
[Complete e confirme estas informações com a leitura do anúncio]

Entidade: União Europeia. Parlamento Europeu
Tipo de contrato: Serviços
Setor de atividade: Investigação e Desenvolvimento
Local de afetação: Bruxelas, Bélgica
Vigência: 2012-12-29 a 2013-03-25
Mais informação: https://infoeuropa.eurocid.pt/registo/000050923/
Aviso: As candidaturas e dúvidas devem ser dirigidas à entidade promotora, cujo contacto se encontra no texto do anúncio.

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Documento de Estratégia Nacional e Programa Indicativo Nacional UE-Moçambique

O Documento de Estratégia Nacional (DEN) UE-Moçambique para 2008-2013 foi assinado em Dezembro de 2007.
O Programa Indicativo Nacional (PIN) tem um orçamento total de EUR 622 milhões para ajuda programável (envelope A).
A CE aumentou em EUR 12.11 milhões a atribuição de recursos a Moçambique para necessidades imprevistas, em resposta ao forte aumento dos preços e aos efeitos macroeconómicos e sociais daí resultantes. Em 4 de Junho de 2009 foi assinada uma Adenda ao DEN e ao PIN relativo a este aumento.
O financiamento do PIN, proveniente do 10º Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), está atribuído a várias áreas prioritárias:

  • Primeiro, e visando ajudar a manter a estabilidade macroeconómica, a UE continuará a apoiar o programa de reforma macroeconómica de Moçambique através do apoio geral ao orçamento.
  • Um primeiro domínio de concentração é o das infra-estruturas de transportes e a integração económica regional. O objectivo é aliviar a pobreza aumentando o acesso da população rural mais pobre aos serviços públicos, mercados e oportunidades de emprego, promovendo simultaneamente o crescimento sócio-económico através de um aumento do comércio e da integração regional. A rede rodoviária, incluindo as ligações regionais, será portanto expandida e melhorada.
  • O segundo sector de concentração é a agricultura e o desenvolvimento rural. Dada a dependência da população rural da agricultura, o melhoramento do funcionamento desta indústria tem um grande potencial na redução da pobreza através do aumento da segurança alimentar e dos rendimentos.
  • As iniciativas nos sectores não prioritários continuarão a apoiar o orçamento no sector da saúde. 
  • Para além de integrar a governação nos sectores prioritários seleccionados e no apoio orçamental, estão previstas medidas de governação a favor dos direitos humanos, na área da justiça, do combate à corrupção, do Parlamento e da sociedade civil, em complemento à iniciativa na área da governação em apoio aos PALOP e Timor Leste (países lusófonos). Finalmente, também está previsto apoio ao comércio dentro deste quadro.

domingo, 15 de abril de 2012

EDULINK II - ACP-EU cooperation programme in higher education

Reference: EuropeAid/132023/D/ACT/Multi
Published: 19/03/2012
Updated:  27/03/2012
Status: Open » 30/07/2012
Type: Action Grants
Programme: Africa, Caribbean and Pacific
Geographical Zone: Intra ACP Allocations
Budget: 23,300,000 (EUR)

Ver: https://webgate.ec.europa.eu/europeaid/online-services/index.cfm?ADSSChck=1334537254408&do=publi.detPUB&searchtype=AS&zgeo=35521&aoet=36538&debpub=&orderby=upd&orderbyad=Desc&nbPubliList=15&page=1&aoref=132023

Ver: Orientações destinadas aos requerentes de subvenções

A ajuda da UE (10º FED) a Moçambique em poucas palavras

Para o período 2008-2013 – 10.º Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED):

  • 622 milhões de euros reservados ao programa indicativo de Moçambique;
  • 12,1 milhões de euros para eventos imprevistos.

Estas dotações podem ser revistas pela União Europeia, de acordo com determinados critérios, aquando de uma avaliação intercalar e no final do período.

Dos 622 milhões de euros:

  • 3% (19 milhões de euros): participação de Moçambique em projectos conjuntos dos seis países de língua portuguesa do Grupo ACP;
  • 46% a 50%: apoio geral ao orçamento;
  • Cerca de 21%: apoio ao orçamento sectorial para o 1.º sector-chave – infra-estruturas de transporte e integração económica regional;
  • De 12% a 15%: apoio ao orçamento sectorial para o 2.º sector-chave – agricultura e desenvolvimento rural;
  • O restante: sectores não considerados essenciais, ou seja a saúde, projectos de governação política não incluídos no apoio geral ao orçamento, tais como direitos humanos, justiça e luta contra a corrupção, parlamento e sociedade civil. Apoio igualmente ao comércio e a acordos de parceria económica (APE).  

Moçambique beneficia também de financiamento do FED para o programa indicativo.

Outro financiamento do 10.º FED para o qual Moçambique é elegível:

  • Programa indicativo regional da SADC (Comunidade de Desenvolvimento da África Austral);
  • Facilidade de Investimento, um instrumento gerido pelo Banco Europeu de Investimento (BEI);
  • Apoio ao CDE (Centro de Desenvolvimento Empresarial) e ao CTA (Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural ACP-UE).

Em: A ajuda da UE a Moçambique em poucas palavras | The Courier

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Educação para o desenvolvimento do empreendedorismo

O presente convite à apresentação de candidaturas (até 16 abril 2012) destina-se a apoiar a aplicação do Princípio 1 do Small Business Act e da Agenda de Oslo sobre a Educação para o Desenvolvimento do Empreendedorismo na Europa. O Small Business Act recomenda o desenvolvimento de um espírito inovador e empreendedor entre os jovens, através da integração do empreendedorismo como competência fundamental nos currículos escolares e do devido reconhecimento da importância da formação de professores neste domínio.
Os projetos a apoiar incidirão numa das seguintes áreas prioritárias:
  • Lote 1:
    • Criação de modelos transeuropeus para professores do ensino primário e secundário que visem desenvolver as suas competências e os métodos necessários para integrar a aprendizagem do empreendedorismo nas diferentes disciplinas e em diferentes contextos;
    • Desenvolvimento, organização e realização de ações de formação/seminários intereuropeus, destinados a professores de empreendedorismo de estabelecimentos do ensino superior (universitário e não universitário).
  • Lote2:
    • Criação de uma plataforma europeia em linha para professores/educadores, com vista a permitir o intercâmbio transfronteiras de boas práticas, de métodos e de materiais didáticos no domínio da educação para o desenvolvimento do empreendedorismo
  • Lote 3:
    • Desenvolver e testar um quadro europeu comum de instrumentos e indicadores que permita avaliar o espírito, a atitude e as competências adquiridos pelos alunos no âmbito da educação para o desenvolvimento do empreendedorismo.
Ver informação relevante em: https://infoeuropa.eurocid.pt/registo/000048112/